Por meio do Ajuste Sinief 3/2024 houve alteração da tabela de CFOP com vigência a partir de 01.06.2024.
Já publicamos, no Guia Tributário Online, a referida tabela atualizada, clique aqui para baixá-la.
Por meio do Ajuste Sinief 3/2024 houve alteração da tabela de CFOP com vigência a partir de 01.06.2024.
Já publicamos, no Guia Tributário Online, a referida tabela atualizada, clique aqui para baixá-la.
A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.
Entretanto, a substituição não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Nesta hipótese, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS/PASEP por meio da DCTF.
Base: IN RFB 2.187/2024, que alterou a IN RFB 2.005/2021.
Data desta edição: 29.04.2024
AGENDA TRIBUTÁRIA |
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2024 |
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
ICMS – Operações com Imobilizado, Peças, Manutenção e Reparo de Bens |
IRPJ/CSLL – Custos de Aquisição e Produção |
Arrolamento de Bens e Direitos – Garantia de Crédito Tributário |
GUIA CONTÁBIL ONLINE |
Aumento de Capital |
Importação de Mercadorias e Matérias Primas |
Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedade |
ORIENTAÇÕES |
Lucro Presumido: Como é Tributada a Indenização Recebida? |
IPI Suspensão – Empresas Exportadoras Passarão a Requerer o Benefício Através do e-CAC |
IRPF |
É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)? |
Alerta: Receita Cruza Informações Bancárias com o E-financeira |
ENFOQUES |
IBS e CBS: Contabilistas e Advogados Terão Aumento de Ônus Fiscal |
Desoneração da Folha – STF Suspende Lei que Prorrogou Benefício até 2027 |
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 22.04.2024 |
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido |
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho |
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online! |
Por meio do Despacho Confaz 19/2024 foram publicados os Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024, que tratam, entre outros assuntos, sobre a concessão de regime especial, Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, isenção, redução, prazo de pagamento, remissão, anistia, parcelamento, benefícios fiscais do ICMS, redução de multa e juros, normas de emissão de documento fiscal e substituição tributária.
Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS – Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
Mais uma página do caos tributário, fiscal e jurídico que assola o país: em decisão monocrática, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a Desoneração da Folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
Impacto financeiro
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.
Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.
(com informações extraídas do site STF – 26.04.2024)